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De acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001 “Estatuto das Cidades”, o direito de preempção confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O direito de preempção será exercido sempre que o poder público necessitar de áreas para:

I- Regularização fundiária. II- Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social. III- Transferência de domínio de bens a terceiros. IV- Ordenamento e direcionamento da expansão urbana. V- Implantação de equipamentos urbanos e comunitários. VI- Criação de zonas industriais. VII- Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental. VIII- Proteção de áreas indígenas.


Estão CORRETOS os escopos previstos em:
De acordo com a Norma ABNT NBR 12267/1992, as três partes que constituem o Plano Diretor são:
No Capítulo II “Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento” da Lei Federal nº 6.766/1979, está previsto que os loteamentos deverão ter áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, denominados áreas públicas, com percentual proporcional à densidade de ocupação prevista para a gleba. No entanto, está previsto também um percentual mínimo, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial, cujos lotes forem maiores do que 15.000m².

Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o percentual mínimo de áreas públicas previsto nessa Lei.
A Norma ABNT NBR 15575/2013 apresenta o desempenho mínimo para edificações habitacionais. Dentre tantos aspectos, um deles é em relação às solicitações em forros, para possibilitar a fixação de luminárias e outras cargas de ocupação.
Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o coeficiente de majoração mínimo a ser adotado para o cálculo da carga vertical suportada pelos forros.

As áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis e providas de iluminação natural ou artificial.

De acordo com a Norma ABNT NBR 9050/2015, assinale a alternativa que apresenta o nível mínimo de iluminância nas rotas acessíveis, exceto cinemas e teatros, medidos a 1,00m do chão.