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Acerca da repartição de receitas tributárias prevista na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
Muito embora o Código Tributário Nacional e a própria Constituição utilizem por vezes a expressão "fato gerador" em ambos os sentidos, a doutrina do Direito Tributário procura distinguir o conceito de "fato gerador" do conceito de "hipótese de incidência". Por "hipótese de incidência" entende-se a descrição legal abstrata da situação que, caso ocorra, gera a obrigação de pagar o tributo, ao passo que "fato gerador" é, mais especificamente, a efetiva ocorrência desta situação no mundo real. O CTN traz regras acerca da interpretação da "definição legal do fato gerador", determinando
Constitui crime contra a ordem tributária praticado por particular, sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa:
A Emenda Constitucional nº 132/2023 veiculou a mais profunda reforma do Sistema Tributário Nacional desde a promulgação da Constituição de 1988. Sua medida mais importante é, sem dúvida alguma, a redução do número de tributos, com a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS e da PIS e da COFINS pela CBS. No que concerne aos Estados, a EC nº 132/2023 procedeu também a relevantes mudanças na disciplina do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre as quais:
A execução judicial para a cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é regida pela Lei nº 6.830/1980. À luz desta lei e da jurisprudência vinculante do STF e do STJ, é INCORRETO afirmar: