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Considere os seguintes serviços:

I. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
II. Auditorias financeiras ou tributárias.
III. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
IV. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Nos termos da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, constantes em
Nos termos da Lei nº 8.666/93, quando o valor estimado da contratação, para obras e serviços de engenharia, superar um milhão e quinhentos mil reais, a modalidade licitatória apropriada é a concorrência. Quando se tratar de consórcio público formado por até três entes da Federação aplicar-se-á
Júlio, Diretor de determinada autarquia federal, foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/92, Júlio poderá ser afastado do exercício de seu cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. O citado afastamento
Marta, servidora pública do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tinha inimizade com uma de suas colegas de trabalho, Talita e, em razão disso, formulou representação acusando-a da prática de improbidade administrativa, mesmo sabendo da sua inocência. Nesse caso, dentre outras sanções, Marta está sujeita à
O Diretor de determinada autarquia estadual contratou empresa para o fornecimento de material hospitalar sem realizar prévio procedimento licitatório, alegando situação emergencial. Em razão disso, foi processado por improbidade administrativa, tendo o Ministério Público demonstrado ser necessário, no caso, a realização de licitação. Em sua defesa, o referido Diretor apresentou três argumentos: (I) ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de improbidade; (II) inexistência de prejuízo ao erário; (III) inexistência de conduta dolosa, haja vista ter agido com culpa. No caso narrado, de acordo com a Lei nº 8.429/92,