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A Instrução Normativa para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação (MPOG/SLTI IN 04/2010), elenca, no que se refere às licitações dos tipos técnica e preço, as seguintes recomendações:

I. Incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame.
II. Incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica.
III. Proceder à avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total de pontos, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e, se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.
IV. Fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.

As recomendações que são VEDADAS pela IN são APENAS:
De acordo com a Instrução Normativa para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação (MPOG/SLTI IN 04/2010), a tarefa “Análise de Viabilidade da Contratação”, da fase de Planejamento da Contratação, compreende a “identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos”. Para tanto, deve-se manter a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas por:
O modelo CobiT para o gerenciamento de processos de TI foi desenvolvido com uma ênfase forte em controles. O TRT adotou o modelo de maturidade do CobiT. No estágio atual, os procedimentos do TRT foram padronizados, documentados e comunicados através de treinamento. Mas, embora seja mandatório que os processos estabelecidos fossem seguidos, alguns desvios não foram detectados. Os procedimentos adotados ainda não são sofisticados, mas existe a formalização das práticas existentes no TRT.

De acordo com o modelo de maturidade do CobiT 4.1, o TRT encontra-se no nível
Ana trabalha no TRT da Bahia e, empenhada em adotar boas práticas de governança de TI, listou as seguintes questões de gerenciamento que precisavam ser tratadas:

- Os novos projetos fornecerão soluções que atendam às necessidades do TRT?
- Os novos projetos serão entregues no tempo e orçamento previstos?
- Os novos sistemas funcionarão apropriadamente quando implementados?
- As alterações ocorrerão sem afetar as operações atuais do TRT?

Consultando o CobiT 4.1, Ana verificou que as questões acima são tratadas no domínio
Recentemente foi publicada a seguinte notícia pelo CSJT - Conselho Superior de Justiça do Trabalho:

Os advogados que militam no TRT da 5º Região (BA) precisam obter o quanto antes ......, pois, a partir de maio/2013, com a instalação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nas Varas do Trabalho da capital, essa ferramenta será exigida para ajuizamento de novas ações, notificações, peticionamento e juntada de documentos.

A lacuna refere-se: