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A ação penal privada é sempre de titularidade do ofendido, que pode optar por não iniciar a ação. Portanto, a afirmação de que, em caso de crime de ação penal privada, o Ministério Público pode intervir como titular da ação penal é errada.
Em relação à ação penal, a ação pública incondicionada é aquela em que o Ministério Público atua de ofício, independentemente da manifestação da vítima, sendo a regra geral para crimes não previstos como ação penal pública condicionada ou privada. Portanto, a afirmação está correta.
A ação penal privada é aquela que pode ser proposta exclusivamente pela vítima ou seu representante legal, sendo a única forma de ação penal para crimes contra a honra, independentemente da gravidade da ofensa. Portanto, a afirmação está errada.