Filtrar


Questões por página:
Tendo em vista as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa CORRETA, a respeito da ação rescisória.
Sobre a ação rescisória (Lei nº 13.105/2015) (Código de Processo Civil), julgue os itens abaixo.
I. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
II. Cabe também ação rescisória quando a decisão de mérito, transitada em julgado, for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.
III. A decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida no caso de resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.
IV. Cabe ação rescisória quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
V. A ação rescisória não pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.
Estão CORRETOS os itens:
O Artigo 966º do CPC dispõe que, diante da manifesta violação de norma jurídica, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento, caberá uma ação
Sobre a reclamação, à luz do Código de Processo Civil de 2015 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que NÃO é cabível reclamação perante:
Em demanda submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, foi proferida sentença de mérito que transitou em julgado. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento com eficácia vinculante, firmou entendimento constitucional incompatível com a interpretação adotada na decisão exequenda. Nesse contexto, à luz da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.