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Ademar e Ângela desejavam adotar uma menina de até 2 anos de idade. Porém, cientes que o tempo de espera era maior, adotaram Bruno, que atualmente conta 13 anos de idade, mas que iniciou o estágio de convivência com o casal aos 8, com a conclusão do processo há cerca de 1 ano. Assim que conseguiram, porém, a guarda provisória de Alana, de 2 meses de idade, procuraram a Vara da Infância e da Juventude para formalizar a “devolução” de Bruno, alegando problemas comportamentais que não haviam sido suscitados por eles quando dos estudos recentes além das doenças preexistentes do adolescente. Ouvido, Bruno se mostrou profundamente magoado e demonstrou vontade de retornar para o acolhimento institucional, visto que os vínculos estavam rompidos com a família natural e extensa, e tinha medo do que o casal poderia fazer.

Acerca do caso concreto, é correto afirmar que:
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Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marque a opção INCORRETA:
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Considere as seguintes afirmativas sobre a criança e o adolescente:


I. Para fins de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade e, adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

II. Para a adoção de criança ou adolescente, o adotante, entre outros requisitos, deve ser maior de 18 anos de idade.

III. É proibido o trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.


Segundo o que dispõe a lei que contém o Estatuto da Criança e do Adolescente, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

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Acerca da adoção, assinale a alternativa que representa o atual entendimento dos Tribunais Superiores.
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Salete engravidou aos 19 anos, porém se sentia despreparada para a maternidade e, por isso, procurou pela Justiça da Infância e da Juventude para manifestar interesse em entregar a criança para adoção. Na época, ela foi ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, passou por todos os trâmites e teve seus direitos garantidos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o nascimento da criança, Salete permaneceu decidida a realizar a entrega, inclusive manifestou isso em audiência e perante a equipe interprofissional. Frente à decisão da genitora e à ausência de indicação do genitor e de representante da família extensa apto a receber a guarda, a criança foi acolhida e, após 90 dias, colocada em família substituta. O processo de adoção foi conduzido de acordo com todos os trâmites legais estabelecidos, respeitando o direito da criança e os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Após a conclusão dos prazos e procedimentos necessários, a adoção foi finalizada com sucesso.

Hoje, após 05 anos, Salete procurou o Ministério público para reverter o processo de adoção e relatou que: arrependeu-se da decisão da entrega da criança, reestabeleceu-se financeiramente e, neste momento, sente-se preparada para exercer a maternidade. Frente ao cenário exposto, Salete foi corretamente orientada sobre o fato de que

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