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Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

O deferimento do licenciamento ambiental depende da possibilidade de aplicação de medidas mitigadoras aos impactos negativos indicados no EIA; portanto, havendo indícios de impactos não mitigáveis, o licenciamento ambiental deve ser indeferido.
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Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

A avaliação de impactos ambientais é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e auxilia a tomada de decisão no licenciamento ambiental.
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.

A avaliação de impacto ambiental é o estudo exigido no procedimento de licenciamento, com o fim de elencar eventuais riscos a espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
A respeito do meio ambiente, dos princípios do direito ambiental e do dano ambiental, julgue o item subsequente.

Embora não tenha status constitucional, o estudo de impacto ambiental é importante instrumento quando se trata do desempenho de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.

Sabendo que a compensação ambiental é um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), julgue o item subsequente.


Para fins de fixação da compensação ambiental, o grau de impacto é estabelecido com base em estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), ocasião em que se consideram, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente.

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