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Segundo o art.99 da Lei nº 10.406/2002, “são bens públicos:


I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, museus, teatros, estradas, ruas e praças.

II. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


Está(ão) CORRETA(S):

O patrimônio público são os bens que estão à disposição da coletividade e são definidos como bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico e até mesmo turístico, ou seja, ganham a forma também de direitos e valores.
Os bens públicos podem ser classificados em:

I. De uso comum do povo, como, por exemplo, praças, ruas, estradas e rios.
II. De uso especial, ou seja, terrenos e edifícios usados para serviços públicos.
III. Dominicais, como imóveis desocupados e usados para obtenção de renda.


Está(ão) CORRETOS:
O bem público:

1. quando móvel, estará sujeito a usucapião.

2. quando de uso comum, será gravado com a cláusula de inalienabilidade.

3. quando imóvel, será considerado impenhorável (não pode ser oferecido como garantia para a satisfação de um crédito).

4. que consista em terras devolutas e arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, serão sempre indisponíveis.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
De modo geral, sabe-se que os bens públicos são aqueles destinados à utilização pelos indivíduos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do poder público, e que, em regra, a utilização se dá gratuitamente. Nesse sentido,
São aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou mesmo alienados pela Administração, se assim o desejar. Trata-se dos