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Um terreno público localizado em área central de Maceió, atualmente desocupado e sem uso específico, foi identificado pela Secretaria de Planejamento Urbano como um local estratégico para a construção de um novo centro cultural. A legislação que rege os bens públicos estabelece diferentes formas de utilização e destinação desses bens, sendo fundamental que a administração pública atue em conformidade com tais normas para garantir a correta gestão do patrimônio público.
A Administração Pública de um município alagoano pretende alienar um imóvel que não mais atende às suas necessidades. O imóvel em questão é um terreno público localizado em área urbana, que foi adquirido pelo município há mais de 30 anos e está registrado em nome do ente público. Antes de iniciar o processo de alienação, é necessário observar os procedimentos legais pertinentes aos bens públicos.
O terreno onde está localizado o quartel geral da Polícia Militar do Estado do Acre é um bem público classificado como de uso especial, pois sua destinação é a prestação de serviços públicos específicos e sua utilização é restrita aos fins a que se destina. Caso o Estado decida desativar o quartel e pretenda alienar o terreno, este bem, após ter sua destinação alterada, passará a ser classificado como:
Conforme a Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação, responsável por conduzir o procedimento licitatório, deve ser obrigatoriamente um servidor de carreira com experiência comprovada em licitações e contratos administrativos, não sendo permitida a designação de empregados públicos de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o princípio da segregação de funções veda a designação simultânea do mesmo agente público para atuar em diferentes fases do mesmo procedimento licitatório, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocultação de erros e a ocorrência de fraudes, sendo essa vedação extensível aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.