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Os bens públicos são aqueles que pertencem à administração pública e têm a finalidade de atender ao interesse coletivo. A utilização de um bem público para fins particulares, sem a devida autorização, configura uma infração administrativa e pode resultar em sanções ao responsável.
Os bens públicos são aqueles que pertencem à administração pública e que estão destinados ao uso comum do povo, como praças e ruas. Assim, a alienação de bens públicos deve ser realizada sempre por meio de licitação, independentemente do valor ou da natureza do bem.
Os bens públicos são aqueles que pertencem à União, Estados, Municípios e suas autarquias, sendo classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Assim, a venda de bens públicos de uso comum do povo é permitida, desde que haja autorização legislativa específica e interesse público comprovado.
A respeito dos bens públicos, pode-se afirmar que eles são inalienáveis e imprescritíveis, exceto quando houver autorização legislativa, o que significa que a administração pública pode vender esses bens em situações específicas, desde que respeitadas as normas legais pertinentes.