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A Lei nº 8.069 é a lei que tutela a criança e o adolescente de forma ampla, dispondo sobre seus direitos, formas de auxiliar sua família, tipificação de crimes praticados contra crianças e adolescentes, infrações administrativas, tutela coletiva, entre outros.

A doutrina é regida por três princípios gerais e orientadores de todo o Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo estes:
A luz da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: 
A Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 4º indica que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." Nesse sentido, a garantia de prioridade NÃO compreende:
A Lei n. 8.069/1990, intitulada Estatuto da Criança e do Adolescente, garante à criança e ao adolescente 
De acordo com a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: