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Concurso:
MP
Um cidadão necessita de tratamento médico contínuo e especializado que não está disponível na rede pública de sua cidade. Ele busca orientação sobre as possibilidades de acesso a esses serviços, considerando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecidos na Constituição Federal de 1988. A Constituição prevê que as ações e serviços públicos de saúde devem integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, com o objetivo de garantir o acesso universal e igualitário.
Concurso:
MP
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 199, trata da iniciativa privada na assistência à saúde. Embora a assistência à saúde seja livre à iniciativa privada, a Constituição estabelece regras e limites para essa participação, visando garantir que ela ocorra de forma complementar ao SUS e em benefício da população.
Concurso:
MP
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Para garantir esse direito, o Estado deve promover políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, além de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Esses serviços englobam promoção, proteção e recuperação.
Concurso:
MP
O artigo 198 da Constituição Federal de 1988 define as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma dessas diretrizes é a descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Outra diretriz fundamental é o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. A participação da comunidade na gestão do SUS também é um princípio basilar.
Concurso:
MP
O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é um tema crucial abordado pela Constituição Federal de 1988. O parágrafo primeiro do artigo 198 estabelece que o SUS será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, com a descentralização desses recursos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Além disso, o parágrafo segundo determina percentuais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde.