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Concurso:
CBM-MS
Disciplina:
Direito Penal
Denis e Pedro, oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), solicitaram R$ 500,00 (quinhentos reais) de vários empresários para deixar de fiscalizar, por seis meses, as instalações das respectivas empresas. Criminalmente, a conduta em questão é tipificada como:
Concurso:
Prefeitura de Caiçara - RS
Disciplina:
Direito Penal
Considerando os crimes previstos praticados por particular contra a administração em geral previstos no Código Penal, assinale a única alternativa CORRETA.
Concurso:
Prefeitura de Petrolina - PE
Disciplina:
Direito Penal
Sobre os crimes contra a Administração Pública, analise os itens a seguir:
I. No crime de advocacia administrativa, o agente patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
II. No crime de concussão, o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
III. Está tipificada no Código Penal a conduta de dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
Um servidor público, que exerce cargo de gerência, no exercício de suas funções públicas, detectou o cometimento de irregularidades por parte de um outro servidor público, seu subordinado, no exercício do cargo. Apesar da identificação das irregularidades e da inexistência de dúvidas quanto à autoria, o gerente não tomou providências, sob alegação de que o erro cometido pelo servidor era tolerável. Diante dos fatos apresentados e de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.2848, de 1940 (Código Penal), qual o crime cometido pelo gerente?
Leia o seguinte trecho da notícia:
Segundo a denúncia, o acusado era tenente do Corpo de Bombeiros do DF e, em razão do cargo, tinha acesso total ao Depósito do Grupamento de Busca e Salvamento (CSA, CST e Ensino) do CBMDF. Após a constatação de divergência entre os equipamentos registrados e os que realmente estavam no depósito, foram realizadas buscas pelo site “Mercado Livre”, que resultaram em produtos idênticos àqueles subtraídos do CBMDF, que estavam sendo vendidos em perfil com contato telefônico de empresa a ele vinculada - a BSB AVENTURA.
O réu apresentou defesa argumentando sua absolvição por ausência de provas.
O colegiado da Auditoria Militar entendeu que as provas juntadas ao processo, principalmente o laudo de busca e apreensão efetuada na casa do réu, bem como o depoimento do capitão que fez a conferência dos materiais, eram suficientes para sustentar que o réu cometeu o crime narrado na denúncia.
(...)
Inconformado, o réu recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram que o crime restou comprovado “pela apreensão no domicílio do réu de diversos bens coincidentes com os extraviados da Corporação, que ele tentava vender na internet, e constatação de que ele possuía acesso livre e desvigiado ao depósito onde esses eram armazenados”. A decisão foi unânime.
(Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/novembro/turma-mantem-condenacao-de-bombeiro-que-usou-cargo-para-furtar-bens-da-corporacao-para-vender-em-site. Acesso em: 13/12/2021).
Extrai-se da notícia que um bombeiro militar foi condenado pela subtração de bens do patrimônio da Administração Pública, aos quais teve acesso em razão do cargo. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
Segundo a denúncia, o acusado era tenente do Corpo de Bombeiros do DF e, em razão do cargo, tinha acesso total ao Depósito do Grupamento de Busca e Salvamento (CSA, CST e Ensino) do CBMDF. Após a constatação de divergência entre os equipamentos registrados e os que realmente estavam no depósito, foram realizadas buscas pelo site “Mercado Livre”, que resultaram em produtos idênticos àqueles subtraídos do CBMDF, que estavam sendo vendidos em perfil com contato telefônico de empresa a ele vinculada - a BSB AVENTURA.
O réu apresentou defesa argumentando sua absolvição por ausência de provas.
O colegiado da Auditoria Militar entendeu que as provas juntadas ao processo, principalmente o laudo de busca e apreensão efetuada na casa do réu, bem como o depoimento do capitão que fez a conferência dos materiais, eram suficientes para sustentar que o réu cometeu o crime narrado na denúncia.
(...)
Inconformado, o réu recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram que o crime restou comprovado “pela apreensão no domicílio do réu de diversos bens coincidentes com os extraviados da Corporação, que ele tentava vender na internet, e constatação de que ele possuía acesso livre e desvigiado ao depósito onde esses eram armazenados”. A decisão foi unânime.
(Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/novembro/turma-mantem-condenacao-de-bombeiro-que-usou-cargo-para-furtar-bens-da-corporacao-para-vender-em-site. Acesso em: 13/12/2021).
Extrai-se da notícia que um bombeiro militar foi condenado pela subtração de bens do patrimônio da Administração Pública, aos quais teve acesso em razão do cargo. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime: