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Um indivíduo foi preso em flagrante delito na posse de uma quantidade significativa de entorpecentes, configurando, em tese, o crime de tráfico de drogas. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, a autoridade policial, entendendo que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública e à instrução criminal, representou pela decretação de sua prisão preventiva. O juiz, ao analisar o pedido, verificou a presença dos requisitos legais.
Durante uma investigação policial sobre uma série de roubos a estabelecimentos comerciais na região central da cidade, a equipe de investigação obteve informações que levaram à apreensão de diversos objetos, incluindo um veículo utilizado na fuga e uma quantia em dinheiro. O delegado responsável, ao analisar os elementos coletados, percebeu que o dinheiro apreendido não correspondia ao valor subtraído nos roubos investigados, mas sim a um esquema de lavagem de dinheiro que vinha ocorrendo paralelamente. Diante disso, o delegado precisou decidir sobre a destinação dos valores.
Um indivíduo foi investigado pela prática de um crime e teve seu sigilo bancário quebrado sem autorização judicial. Posteriormente, essa informação foi utilizada como base para oferecer denúncia pelo Ministério Público. A defesa, ao tomar ciência do fato, requereu a nulidade da ação penal.
Um indivíduo foi preso em flagrante delito na posse de 100 gramas de substância entorpecente análoga à cocaína. Durante a instrução processual, constatou-se que a prova que embasou a prisão foi obtida por meio de invasão de domicílio sem mandado judicial. Diante disso, a defesa pleiteou a nulidade de todos os atos processuais subsequentes, sob o argumento de que o vício ocorrido na fase de investigação contaminaria irremediavelmente a ação penal. A alegação defensiva deve ser acolhida, pois a irregularidade na obtenção da prova na fase inquisitorial contamina todos os atos processuais posteriores.
Em um caso de roubo qualificado, o Ministério Público ofereceu denúncia com base exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, sem a realização de qualquer outra diligência probatória. Todavia, a defesa sustentou a impossibilidade de a denúncia ser recebida, pois o inquérito policial, por sua natureza inquisitorial e por não garantir o contraditório e a ampla defesa, não poderia servir de fundamento para o exercício da ação penal. A tese defensiva encontra amparo legal, visto que o inquérito policial, por não ser um processo, não pode embasar a acusação formal.