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Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção.
Sobre o impedimento e suspeição para atuar no processo administrativo, nos termos da Lei no 9.784/99, considere:

I. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado.

II. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento pode continuar atuando no processo, desde que comunique o fato ao seu superior hierárquico.

III. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares.

IV. O indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, porém sem efeito suspensivo.

Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com a Lei no 9.784/99, NÃO é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade
A intimação no processo administrativo regulado pela Lei n o 9.784/99 para ciência da decisão ou para a efetivação de diligências, subordina-se dentre outras, à seguinte regra:
Dentre os critérios a serem observados no processo administrativo, segundo a Lei no 9.784/99, NÃO se inclui