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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura, em seu artigo 53, o direito à educação, que se efetiva por meio de políticas públicas e acesso à escola pública, gratuita e de qualidade, garantindo, ainda, o direito de ser respeitado por seus educadores e de contestar critérios avaliativos, sem prejuízo de outros direitos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante, em seu artigo 53, o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como educandos, crianças e adolescentes, assegurando o direito de contestar critérios avaliativos, recorrer a instâncias escolares superiores e comungar com professores e administradores.
Em uma reunião de pais e mestres na Escola Municipal Florescer, a professora Ana Lúcia apresentou o projeto pedagógico para o ano letivo, enfatizando a importância de garantir que todas as crianças, independentemente de sua origem social, etnia ou condição familiar, tenham seus direitos plenamente respeitados e promovidos no ambiente escolar. Ela destacou como a escola se organiza para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento integral de cada aluno.
Um conselheiro tutelar de Campanário atua em um caso envolvendo uma criança que tem sido negligenciada pelos pais, que a deixam frequentemente sozinha em casa por longos períodos enquanto trabalham. O conselheiro precisa garantir a proteção integral da criança, assegurando seu direito à convivência familiar, à educação e à saúde, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A situação demanda uma intervenção cuidadosa para garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável do menor.
Um assistente social que atua em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atende uma família em situação de vulnerabilidade. Durante o atendimento, ele se depara com a necessidade de garantir que os direitos fundamentais da criança e do adolescente, como o direito à educação, à saúde e à convivência familiar e comunitária, sejam plenamente assegurados, conforme preconiza a legislação vigente.