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Peter nasceu na Áustria no período em que sua mãe, Maria, brasileira nata, servidora da União, fora designada para trabalhar na embaixada brasileira naquele país. Como Maria era casada com Hans, de nacionalidade austríaca, Peter também tinha a nacionalidade do pai, jamais tendo residido no território brasileiro.
Ao completar trinta anos de idade, Peter consultou um advogado sobre a possibilidade de se candidatar a um mandato eletivo no Brasil, na eleição a ser realizada no ano seguinte, tendo sido informado, corretamente, que
Pietro, italiano, residente no Brasil há dez anos, pretende adquirir a nacionalidade brasileira e casa-se com Bárbara, brasileira nata. Nesta hipótese,
Marta, filha de mãe e pai argentinos, nasceu no Brasil quando os mesmos passavam férias na cidade do Rio de Janeiro. Glaide, filha de mãe brasileira e pai americano, nasceu em Orlando, quando a sua mãe, a serviço da República Federativa do Brasil apresentava palestra sobre Direitos Humanos. Hernandes, filho de pai brasileiro e mãe uruguaia, nasceu em Montevidéu quando seu pai, a serviço da República Federativa do Brasil, laborava nos portos do referido local. Nestes casos, segundo a Constituição Federal brasileira,

Paulo, brasileiro nato, decidiu abrir uma empresa em um país do continente Asiático, seguindo a legislação alienígena do local para onde se mudou com a sua família. Como preenchia os requisitos legais, requereu voluntariamente a nacionalidade secundária estrangeira, uma vez que não se tratava de condição absoluta para sua permanência no país. A nacionalidade foi concedida. Diante dessa situação, Paulo
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Richard, inglês naturalizado brasileiro, com 40 anos de idade. II. Moisés, brasileiro nato, com 33 anos de idade. III. Sara, brasileira nata, com 28 anos de idade. IV. Rodrigo, brasileiro nato, com 20 anos de idade.
Nos termos preconizados pela Constituição Federal, presentes os demais requisitos legais, poderão se candidatar ao cargo de Deputado Federal