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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) compõe um microssistema próprio com intuito de oferecer proteção integral a pessoas vulneráveis que somado às disposições constitucionais implica em maior amparo legal. Regulamenta os direitos e deveres das crianças e adolescentes e tem como diretrizes básicas os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse de crianças e adolescentes. Em seu Art.7º, o ECA dispõe que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. A regulamentação do trabalho do menor no Brasil tem como primeira limitação a idade, sendo permitida sua realização, seguindo as diretrizes traçadas pela Convenção 138 e Recomendação nº 146, ambas da OIT.
(Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/do-direito-aprofissionalizacao-e-a-protecao-do-trabalho-dos-adolescentes. Adaptado.)
Sobre o exposto e considerando a proteção no trabalho, está em DESACORDO com o disposto no ECA o que afirma em:
No que dispõe o Art.53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, sendo assegurados, EXCETO:
De acordo com a LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, artigo 53, “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes”, exceto:
Nos moldes do que prevê, expressamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente é um dos aspectos do direito
A Lei Nº 8.069/90 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Segundo suas disposições, no que se refere à atenção prestada à saúde da gestante, é obrigatório aos hospitais e demais estabelecimentos de saúde: