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Uma mulher relata à polícia ter sofrido agressões físicas e psicológicas de seu ex-companheiro em sua residência. Ela teme por sua segurança e busca medidas que impeçam o agressor de se aproximar dela e de frequentar os locais que ela costuma frequentar. A aplicação da Lei nº 11.340/2006 é fundamental neste contexto para garantir a proteção da vítima.
Em uma sociedade democrática, a garantia de direitos fundamentais é essencial para a dignidade humana e a participação cidadã. Diversos instrumentos legais e normativos buscam assegurar que todos os indivíduos, independentemente de sua origem, raça, gênero ou condição, possam exercer plenamente sua cidadania e ter seus direitos respeitados.
Durante um debate público em Palmeira das Missões sobre a cidadania e os direitos humanos, um participante levantou a questão sobre a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais, e como estes se manifestam na prática cotidiana dos cidadãos. Outro participante argumentou que os direitos humanos são universais e abstratos, enquanto os direitos fundamentais são aqueles positivados na Constituição e aplicáveis internamente.
Conforme a Lei Maria da Penha, a aplicação de suas medidas protetivas de urgência e o processamento de causas cíveis e criminais decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher devem seguir estritamente as normas do Código de Processo Penal e do Código Civil, sem qualquer possibilidade de adaptação ou inclusão de outras legislações específicas.