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A Constituição Federal de 1988, em seu Título I, estabelece os princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. Dentre esses princípios, um se destaca por ser a base para o reconhecimento da dignidade de cada indivíduo, independentemente de suas características ou condições. Esse princípio é essencial para a construção de uma sociedade justa e igualitária.
Um grupo de cidadãos de Porto Alegre (RS) está discutindo os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. Ao debaterem sobre a igualdade, um dos participantes questiona se a norma constitucional se aplica igualmente a brasileiros e estrangeiros residentes no país. Outro ponto levantado é a natureza da igualdade ali prevista.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Título I, os princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. Dentre esses princípios, um se destaca por ser um pilar essencial para a garantia da dignidade humana e para a organização social e política do país, sendo expressamente mencionado como valor supremo.
A Constituição Federal de 1988, em seu Título I, estabelece os princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil, incluindo a dignidade da pessoa humana como um de seus pilares essenciais. O parágrafo único do artigo 1º reforça a ideia de soberania popular ao declarar que todo poder emana do povo, o qual o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, o que está em consonância com os preceitos de direitos humanos.