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"A", médico, determina à enfermeira que seja ministrado veneno ao paciente, e ela o faz, acreditando tratar-se de medicamento, verificando-se a morte da vítima. Nesse caso há
O erro sobre os elementos do tipo penal está previsto no art. 20, caput do CBP, conforme transcrição a seguir:
“O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”.

De acordo com os ensinamentos relacionados ao erro de tipo essencial ou incriminador, é correto afirmar que
A dispara seu revólver e mata B, acreditando tratar-se de um animal. A respeito dessa hipótese é correto afirmar que se trata de
Maria, a fim de cuidar do machucado de seu filho que acabou de cair da bicicleta, aplica sobre o ferimento da criança ácido corrosivo, pensando tratar-se de uma pomada cicatrizante, vindo a agravar o ferimento. A situação descrita retrata hipótese tratada no Código Penal como:
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. No erro de tipo está viciada a previsibilidade, impedindo que o dolo atinja corretamente todos os elementos essenciais do tipo, o que não impede a configuração do crime culposo.

II. O erro de proibição ocorre pelo inevitável desconhecimento da lei penal, que exclui a culpabilidade do agente e impede sua punição por crime doloso, permitindo, porém, o apenamento na forma culposa ou preterdolosa.

III. Para o Código Penal Brasileiro, as causas justificativas constituem hipótese de erro de proibição, adotando-se a teoria extremada do dolo, diversamente da teoria limitada do dolo, onde as excludentes da ilicitude caracterizam erro de proibição (quando viciada a compreensão dos fatos) ou erro de tipo permissivo (quando viciada a interpretação do alcance da causa justificadora).

IV. O erro de tipo pode ocorrer mesmo em crimes omissivos impróprios; enquanto que, no erro de proibição, examina-se a culpabilidade abstrata da ignorância à representação da ilicitude do comportamento.