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O Estatuto da Pessoa Idosa prevê que, nos veículos de transporte coletivo, devem ser reservados 10% dos assentos para pessoas idosas, devidamente identificados, e que para os casos de pessoas na faixa etária de 60 a 65 anos, a gratuidade é assegurada incondicionalmente pela lei federal.
A gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, é assegurada a todos os indivíduos com idade superior a 60 anos, independentemente de sua condição socioeconômica, sendo dever do poder público garantir o acesso, inclusive nos serviços seletivos e especiais.
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa possui prioridade na aquisição do imóvel para moradia própria, com a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais residenciais para seu atendimento.