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A Lei Orgânica do Município de José de Freitas dispõe que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, e que a ela compete, privativamente, entre outras atribuições, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos legislativos e resoluções.
No âmbito do Estatuto dos Servidores Públicos de São José de Freitas (PI), a estabilidade, após o cumprimento do período probatório, confere ao servidor o direito de permanecer no cargo público, sendo que a perda do cargo somente poderá ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
O Estatuto dos Servidores Públicos de São José de Freitas (PI) prevê que a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, poderá ser concedida a critério da administração, mediante solicitação do servidor, tendo como limite máximo o período de dois anos consecutivos, prorrogável uma única vez por igual período, desde que não haja prejuízo ao serviço.
O Estatuto dos Servidores Públicos de José de Freitas (PI) prevê que a estabilidade no serviço público municipal, após o cumprimento do período probatório, garante ao servidor o direito de não ser exonerado, mesmo em casos de comprovada insuficiência de desempenho, desde que não haja falta grave.
O Estatuto dos Servidores Públicos de José de Freitas (PI) dispõe que as férias dos servidores municipais podem ser acumuladas integralmente por até dois períodos, mediante solicitação do servidor e aprovação da chefia imediata, visando a otimização do planejamento administrativo.