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Carlos adquiriu um imóvel rural de grande valor e, para financiar parte da compra, precisou oferecer uma garantia real ao banco. Ele optou por constituir uma hipoteca sobre o imóvel, que foi devidamente registrada na matrícula do bem. Meses depois, Carlos contraiu novas dívidas e, para não perder o bem, tentou vendê-lo sem informar o comprador sobre a existência da hipoteca. O banco, ao tomar conhecimento da negociação, buscou executar a garantia.
Carlos adquiriu um imóvel rural de grande valor e, para financiar parte da compra, celebrou um contrato de mútuo com uma instituição financeira. Como garantia da dívida, Carlos ofereceu o próprio imóvel como hipoteca. Meses depois, sem quitar o débito, Carlos vendeu o imóvel para Ana, que desconhecia a existência da hipoteca. Ao ser notificada para pagar a dívida de Carlos, Ana se recusa, alegando que não tem relação jurídica com a instituição financeira.
A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bem imóvel, conferindo ao credor o direito de excutir o bem em caso de inadimplemento do devedor, sendo que tal garantia se extingue automaticamente com o pagamento integral da dívida.
Carlos celebrou um contrato de mútuo com seu amigo Pedro, no qual lhe emprestou a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a garantia de que, caso não fosse pago o valor principal acrescido de juros em até um ano, Pedro transferiria a propriedade de um imóvel de sua titularidade a Carlos. O contrato foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.