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O candidato A, após o deferimento de sua candidatura, recebeu e usou, com auxílio do tesoureiro de seu partido, determinada quantia considerada excessiva pela justiça eleitoral. O candidato foi eleito. Tendo conhecimento do ocorrido após a diplomação, outro candidato, B, que não fora eleito, representou ao MPE, requerendo a adoção de providências.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os próximos itens, considerando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca das inelegibilidades por abuso do poder econômico e demais temas relacionados.
I Eventual inelegibilidade incidirá apenas sobre a conduta de A, pois o tesoureiro mencionado não se candidatou ao pleito. II Observado o prazo legal, o MPE poderá oferecer ação de impugnação do mandato eletivo de A. III O referido partido político figurará como litisconsorte passivo necessário em caso de ação contra A na justiça eleitoral.
Assinale a opção correta.

De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a arguição de inelegibilidade será feita perante:


I. O Tribunal Superior Eleitoral, somente quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República, Senador e Deputado Federal.

II. Os Tribunais Regionais Eleitorais, somente quando se tratar de candidato a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

III. Os Juízes Eleitorais, somente quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


Quais estão corretas?

Joana é prefeita de uma cidade de Mato Grosso do Sul. Seu irmão Luís deseja candidatar-se para o cargo de Governador de Mato Grosso do Sul nas próximas eleições. Considerando apenas os dados do enunciado, a candidatura de Luís
Antônio, advogado, foi processado no Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil por conduta irregular e ilegal em casos jurídicos nos quais figurava como patrono das partes, em decorrência de infração ético-profissional e, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, foi excluído do exercício da advocacia. Nesse caso, Antônio
A Lei Complementar n.64/90, Lei das Inelegibilidades, veio ao ordenamento com um claro escopo moralizador. Trata-se de legislação atenta aos anseios populares por candidatos (e, consequentemente, futuros ocupantes de cargos eletivos) probos e com postura lisa para o desempenho dos mandatos. Com isso em mente, é correto dizer que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de