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NÃO é causa de suspensão da prescrição
No que refere à extinção da punibilidade, de acordo com o Código de Processo Penal, interrompida a prescrição, todo o prazo
começa a correr, novamente, do dia da interrupção, salvo no caso de:
No tocante à interrupção da prescrição, é correto afirmar que
O curso da prescrição NÃO é interrompido