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Em relação às causas interruptivas da prescrição previstas no art.117 do Código Penal, o prazo sempre começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo.
De acordo com o CP, o curso da prescrição interrompe-se
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No que pertine à prescrição, marque a alternativa incorreta.
No que se refere à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.