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Suponha que um estado da Federação tenha empenhado, em 29 de dezembro do exercício de 2025, uma despesa de pessoal no valor de R$ 10 milhões, mas a tenha pagado apenas em 15 de janeiro do exercício de 2026, tendo utilizado, para parte de seu pagamento, uma transferência extraordinária, no valor de R$ 5 milhões, recebida em 31 de dezembro do exercício de 2025. Nesse caso, evidencia-se que, por ter empenhado a despesa em dezembro, o estado violou a LRF, pois, embora a receita extraordinária que financiou a despesa tenha sido recebida no mesmo exercício, esta somente foi paga no exercício seguinte.
Acerca da responsabilidade fiscal, analise os itens seguintes.
I. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. II. Na esteira do disposto no item I, enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. III. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. IV. O Ministério da Fazenda deve divulgar, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.
Estão corretos os itens
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa considerada correta.
Determinada prefeitura, após ter ultrapassado o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal, pretende contratar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) para cobrir déficit temporário de caixa. Segundo a LRF, tal operação:
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Em 2025, ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, o Poder Executivo federal apurou que, no exercício de 2024, o resultado primário ficou abaixo da meta fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e abaixo do limite inferior da faixa de tolerância prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No mesmo período, a variação real da receita primária foi positiva em 5%.
À luz da Lei Complementar nº 200/2023, o crescimento real dos limites de despesa primária para 2026 poderá alcançar, no máximo