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A abertura indiscriminada de créditos adicionais pode gerar impactos significativos nas finanças públicas. Para evitar excessos, existem regras que proíbem certas práticas.

Dentre as opções abaixo, qual NÃO representa uma vedação legal para créditos adicionais?
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101/2000), considera-se obrigatória de caráter continuado
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) exige que a gestão pública seja:
De acordo com as normas gerais sobre dívida pública e endividamento previstas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 4.320/1964, conhecida como Lei Geral de Orçamentos, analise as afirmativas.

I. A dívida pública consolidada ou fundada é definida como montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo igual ou superior a doze meses.
II. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites fixados para o montante dessa dívida.
III. A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
IV. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

Estão corretas as afirmativas
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam aos requisitos legais. Neste sentido, constituem condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras,