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A despesa com pessoal se configura como um dos principais itens da despesa pública. Diante disso, assinalar a alternativa CORRETA. 
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é vedado consignar na lei orçamentária anual:
I. Reserva de contingência.
II. Crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada.
III. Despesas obrigatórias de caráter continuado.
Está CORRETO o que se afirma: 
Sobre a criação ou o aumento de despesas públicas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas:
I – A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de uma ação governamental que aumente a despesa exige estimativa do impacto no período legal e declaração de adequação à Lei Orçamentária Anual e de compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II – A existência de uma dotação genérica na Lei Orçamentária Anual substitui a estimativa de impacto quando a despesa está vinculada a um programa previsto no Plano Plurianual e conserva a mesma classificação funcional.
III – A despesa obrigatória continuada exige demonstração da origem dos recursos e compensação por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, segundo as condições legais.
IV – O superávit financeiro e as operações de crédito constituem compensações permanentes aptas a sustentar a criação de uma despesa obrigatória continuada nos exercícios posteriores.
V – As exigências do § 1º do art. 17 referentes à estimativa e à origem dos recursos ficam afastadas para o serviço da dívida e o reajustamento constitucional de remuneração.
Estão corretas, apenas, as afirmativas:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de atender ao disposto na Constituição Federal de 1988, passou a desempenhar papel central na responsabilidade da gestão fiscal, funcionando como instrumento de orientação para a elaboração e execução do orçamento público. Nesse contexto, a LDO deverá dispor, obrigatoriamente, sobre:
Analise as partes que seguem, de acordo com a Lei Orgânica: Os Poderes Legislativo e Executivo, abrangidas as administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, obedecerão às normas de finanças públicas (1a parte) voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na forma da legislação federal pertinente (2a parte).
Acerca das partes, pode-se afirmar que: