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A condenação de agente público pela prática de crime de tortura pode acarretar
Concurso:
PM-SP
Disciplina:
Direito Penal
O condenado pelo crime de tortura, diante do que dispõe o art.1º, § 5º da Lei nº 9.455/97, além da pena privativa de liberdade, está sujeito a
Concurso:
PM-PI
Disciplina:
Direito Penal
A Lei nº 9.455, de 07/4/1997, define os Crimes de Tortura. De acordo com a referida norma, associe “V” para a(s) afirmação(ões) Verdadeira(s) e “F” para a(s) Falsa(s) e, ao final, assinale a alternativa com a sequência ADEQUADA. I. ( ) No crime de tortura, em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para sua concretização, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. II. ( ) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte, em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia. III. ( ) O disposto nesta Lei aplica-se, ainda, quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. IV. ( ) A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. V. ( ) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. VI. ( ) O Oficial da PM que se omite em relação à conduta de Praça que lhe é subordinado, não impedindo que este torture preso que esteja sob a sua guarda, incorre em pena mais severa do que a aplicável ao torturador. VII. ( ) Caso um agente público responda pelo crime de tortura, a pena dele poderá ser aumentada de (um) sexto a (um) terço devido à sua função pública.
Leia a seguinte notícia:
(...)
Segundo denúncia do Ministério Público, o delegado M. T. F., na qualidade de agente público, contando com a colaboração de outros policiais e agentes públicos, constrangeu e torturou adultos e adolescentes de 14,15 e 16 anos na Delegacia de Igarapé, em agosto e setembro de 2003, com o fim de obter declarações e denúncias. Para isso, utilizou violência como socos, tapas, chutes e asfixia, causando intenso sofrimento físico e mental aos interrogados.
Em sua defesa, o delegado afirmou que o Ministério Público não tem poder de investigação penal e de polícia judiciária. Além disso, declarou que o processo era nulo em função de não ter sido produzido o inquérito policial constando as denúncias. "Há falta de justa causa para a ação penal, pois a denúncia não narra a participação individualizada dos denunciados, o que dificulta a ampla defesa", afirmou em alegações finais. Ele ainda disse que a acusação não provou os fatos da denúncia, elaborada com base nos depoimentos prestados em juízo. Negou o uso da violência ou coação ao interrogar os adolescentes e disse que "não deu socos, tapas ou chutes contra os menores, ou os insultou".
Conclui que possui "excelente conduta profissional e pessoal e é merecedor da confiança que nele deposita a população de Igarapé". Os outros denunciados também negaram as acusações. A juíza Andréa Fonseca argumentou que o Ministério Público não possui atribuições para conduzir inquérito policial, mas são evidentes suas atribuições constitucionais para realizar diligências investigatórias. Além disso, afirmou que, "quanto às alegações de que a denúncia não narra a participação individualizada dos denunciados, não podem prosperar, pois o processo descreve as condutas dos agentes e as circunstâncias em que ocorreram, restando assegurado o direito de defesa a cada um dos acusados". A juíza concluiu que as alegações constantes na denúncia são verdadeiras, em função de terem sido comprovadas pela prova testemunhal e documental (...).
(Fonte: https://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/5986/delegado-e-condenado-a-17-anos-por-crime-de-tortura. Acesso em: 22/12/2021.)
A partir da narrativa do texto e com base na Lei nº 9.455/1997, que define o crime de tortura, assinale a afirmativa INCORRETA.
(...)
Segundo denúncia do Ministério Público, o delegado M. T. F., na qualidade de agente público, contando com a colaboração de outros policiais e agentes públicos, constrangeu e torturou adultos e adolescentes de 14,15 e 16 anos na Delegacia de Igarapé, em agosto e setembro de 2003, com o fim de obter declarações e denúncias. Para isso, utilizou violência como socos, tapas, chutes e asfixia, causando intenso sofrimento físico e mental aos interrogados.
Em sua defesa, o delegado afirmou que o Ministério Público não tem poder de investigação penal e de polícia judiciária. Além disso, declarou que o processo era nulo em função de não ter sido produzido o inquérito policial constando as denúncias. "Há falta de justa causa para a ação penal, pois a denúncia não narra a participação individualizada dos denunciados, o que dificulta a ampla defesa", afirmou em alegações finais. Ele ainda disse que a acusação não provou os fatos da denúncia, elaborada com base nos depoimentos prestados em juízo. Negou o uso da violência ou coação ao interrogar os adolescentes e disse que "não deu socos, tapas ou chutes contra os menores, ou os insultou".
Conclui que possui "excelente conduta profissional e pessoal e é merecedor da confiança que nele deposita a população de Igarapé". Os outros denunciados também negaram as acusações. A juíza Andréa Fonseca argumentou que o Ministério Público não possui atribuições para conduzir inquérito policial, mas são evidentes suas atribuições constitucionais para realizar diligências investigatórias. Além disso, afirmou que, "quanto às alegações de que a denúncia não narra a participação individualizada dos denunciados, não podem prosperar, pois o processo descreve as condutas dos agentes e as circunstâncias em que ocorreram, restando assegurado o direito de defesa a cada um dos acusados". A juíza concluiu que as alegações constantes na denúncia são verdadeiras, em função de terem sido comprovadas pela prova testemunhal e documental (...).
(Fonte: https://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/5986/delegado-e-condenado-a-17-anos-por-crime-de-tortura. Acesso em: 22/12/2021.)
A partir da narrativa do texto e com base na Lei nº 9.455/1997, que define o crime de tortura, assinale a afirmativa INCORRETA.
Concurso:
PM-MG
Disciplina:
Direito Penal
Em relação à Lei 9.455/1997 que define os crimes de Tortura, marque a alternativa INCORRETA: