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De acordo com a Lei nº 5.247/1991, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, a estabilidade no serviço público é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício, durante os quais o servidor é submetido a avaliação periódica de desempenho.
Conforme a Constituição do Estado de Alagoas, a estabilidade no serviço público é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, garantindo ao servidor inamovibilidade e proteção contra demissões arbitrárias, exceto nos casos de improbidade administrativa ou condenação judicial transitada em julgado, sendo que a avaliação periódica de desempenho é um requisito para a manutenção dessa estabilidade.
De acordo com a Lei estadual nº 5.247/1991, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, as autarquias e fundações públicas estaduais, um servidor que cometa falta grave, como improbidade administrativa, poderá ser demitido, mas a aplicação de penalidades como suspensão e advertência, em casos de menor gravidade, é de competência exclusiva do Poder Judiciário, após processo administrativo disciplinar.
A Lei nº 5.247/1991, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, estabelece que a estabilidade no serviço público é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, período durante o qual o servidor está sujeito a avaliações de desempenho rigorosas para confirmar sua permanência.
O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, em seu artigo 2º, inciso XII, considera dano moral a formação de longas filas ou atrasos na prestação do serviço, caracterizando tal conduta como um ato de desumanidade e uma falha ética grave contra o contribuinte.