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Um servidor público civil do Estado de Alagoas, após cumprir o período legal de estágio probatório, adquire estabilidade no cargo. Essa garantia visa assegurar a continuidade do serviço público e proteger o servidor contra exonerações arbitrárias ou por motivos de ordem política ou ideológica, conforme estabelecido no regime jurídico que rege os servidores estaduais.
Uma servidora pública estadual, lotada em uma unidade de saúde da rede SESAU, ao se deparar com um paciente em situação de vulnerabilidade social e econômica, decide direcioná-lo a um serviço de assistência social sem, contudo, informar previamente ao seu superior hierárquico sobre a ação. Posteriormente, a servidora é questionada sobre a sua conduta, sendo alegado que tal procedimento extrapolou suas atribuições e poderia ter gerado descontinuidade na prestação do serviço. A servidora justifica sua atitude como um ato de humanidade e solidariedade, visando garantir o bem-estar do cidadão.
A Lei nº 5.247/1991, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, determina que a estabilidade no serviço público, um direito adquirido após o cumprimento do estágio probatório, impede a exoneração do servidor em qualquer circunstância, mesmo em casos de comprovada improbidade administrativa ou insuficiência de desempenho, assegurando a permanência no cargo independentemente de avaliações ou condutas.
De acordo com a Lei nº 5.247/1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, as autarquias e fundações públicas estaduais, um servidor público que receba um salário mínimo nacional pode ter sua jornada de trabalho estendida para até 10 horas diárias, desde que a remuneração adicional por hora extra seja devidamente paga, configurando uma flexibilização das normas de jornada para servidores com remuneração mais baixa.
O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, Lei nº 6.754/2006, considera como servidor público, para fins éticos, apenas os ocupantes de cargo efetivo, comissionado ou emprego público, excluindo aqueles que prestam serviços por força de contrato ou ato jurídico, mesmo que temporário ou excepcional.