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Após uma investigação policial minuciosa, descobriu-se que um grupo criminoso utilizava uma rede de empresas de fachada para movimentar grandes quantias de dinheiro provenientes de atividades ilícitas, como fraudes e corrupção. O objetivo era dar uma aparência legal a esses recursos, dificultando o rastreamento pelas autoridades e a sua posterior apreensão. A atuação do grupo envolvia a criação de transações financeiras fictícias e a emissão de notas fiscais frias.
Durante uma fiscalização de rotina em uma residência em Manaus (AM), policiais encontraram em posse do morador diversas armas de fogo de uso restrito, incluindo uma submetralhadora e duas pistolas calibre.40, além de munições de diversos calibres. O morador, que não possuía qualquer autorização para a posse ou porte de armas, alegou que as armas eram para sua própria defesa, pois recebia ameaças constantes em razão de seu trabalho como empresário.
A Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, estabelece que a conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores sabidamente provenientes de infração penal é punível com reclusão de 3 a 10 anos e multa, sendo que a alteração legislativa de 2012 ampliou o rol de crimes antecedentes para abranger qualquer infração penal, inclusive contravenções penais.
A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, estabelece que o registro de armas de fogo deve ser realizado no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), e que a transferência de propriedade, o extravio ou o roubo de tais artefatos devem ser obrigatoriamente comunicados aos órgãos competentes para atualização cadastral, sob pena de responsabilização administrativa e penal.
A Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura, estabelece que a tortura é crime inafiançável e insuscitável de graça ou anistia, e prevê penas que variam de 2 a 8 anos de reclusão, podendo ser aumentadas caso o crime seja cometido contra criança, gestante, pessoa com deficiência, ou por agente público.