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A Lei Orgânica da Saúde, representada pelas Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Portanto, essa legislação não prevê a descentralização das ações e serviços de saúde, que deve ser mantida centralizada para garantir uniformidade nas políticas de saúde em todo o país.
A Lei Orgânica da Saúde, instituída pela Lei nº 8.080/1990, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Portanto, a saúde deve ser considerada uma prioridade apenas em momentos de crise sanitária.