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Conforme a Lei Orgânica do Município de Caicó, a proteção de documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, são atribuições exclusivas do município, não havendo previsão de cooperação com a União e o Estado nesses âmbitos.
A Lei Orgânica do Município de Caicó considera como patrimônio cultural municipal os bens de natureza material que possuem referência à memória da sociedade caicoense, e estabelece que danos e ameaças a esse patrimônio serão punidos na forma da lei.
A Lei Orgânica do Município de Caicó estabelece que a promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural local é uma competência comum, exercida em cooperação com a União e o Estado, diferentemente da elaboração da política de desenvolvimento urbano, que é considerada privativa do município.
A Lei Orgânica do Município de Caicó, ao tratar da proteção ambiental, impõe ao Poder Público Municipal a obrigação de elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente, com especial atenção à proteção dos açudes públicos, dada a relevância hídrica do município.
A Lei Orgânica do Município de Caicó estabelece que a promoção da proteção do patrimônio histórico-cultural local é uma competência comum, exercida em cooperação com a União e o Estado, diferentemente da política de desenvolvimento urbano, que é de titularidade exclusiva do Município.