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Conforme a Lei Orgânica do Município de Chapada dos Guimarães, o Prefeito e os Vereadores são considerados agentes políticos, possuindo foro privilegiado para processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, independentemente da gravidade da infração.
A Lei Orgânica do Município de Chapada dos Guimarães estabelece que a iniciativa de leis que criem ou aumentem despesas públicas, bem como as que concedam ou aumentem isenção ou anistia tributária, compete exclusivamente ao Poder Executivo, vedada a iniciativa popular nesse tipo de matéria.
A Lei Orgânica do Município de Chapada dos Guimarães dispõe que a despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder os limites estabelecidos pela legislação federal, devendo o Poder Executivo, caso ultrapasse tais limites, promover a redução de despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Chapada dos Guimarães, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos pelo sistema proporcional em cada eleição municipal, com a atribuição de fiscalizar o Executivo e legislar sobre as matérias de competência municipal.
A Lei Orgânica do Município de Chapada dos Guimarães estabelece que o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, os quais são responsáveis pela gestão das pastas sob sua chefia e pela execução das políticas públicas definidas em conformidade com as diretrizes municipais.