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A Lei Orgânica do Município de Araranguá (SC) estabelece que todo poder emana do povo, o qual o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, conforme a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a própria Lei Orgânica, sendo os símbolos do município a bandeira, o hino e o brasão, e que a criação de distritos depende de lei, após consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas.
A Lei Orgânica do Município de Araranguá (SC) preconiza que os direitos e deveres individuais e coletivos devem ser afixados em todas as repartições públicas, escolas, hospitais e locais de trabalho público, garantindo assim o conhecimento e a exigência de seu cumprimento por todos os cidadãos.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Araranguá (SC), o Poder Legislativo e o Poder Executivo são considerados independentes e harmônicos entre si, sendo que a criação, organização, supressão ou fusão de distritos depende exclusivamente de lei municipal, sem necessidade de consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas.