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Xanadu é estudioso das culturas orientais e busca fundamentos para justificar a estrutura repressiva do Estado resolvendo os conflitos que surgem no dia a dia das pessoas. Ele verifica que conflitam duas perspectivas de pensamento quanto à função do Direito Penal na sociedade. Quando ocorre a tutela dos bens mais importantes e somente atua a esfera penal, e quando estão inócuos os demais ramos do Direito, ocorre a incidência do princípio da:
No REsp 672.225-RS, julgado em 07.08.2008, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma contadora, que recebeu de uma cliente a quantia de R$ 500,00 para quitar contribuições em atraso junto ao INSS e protocolar pedido administrativo para a concessão de auxílio-doença, não fazendo nem uma coisa, nem outra. Denunciada por apropriação indébita majorada pelo Ministério Público, a contadora foi absolvida pelo Tribunal de Justiça. A absolvição foi confirmada pelo STJ. Em seu voto-vista, o Ministro Nilson Naves sustentou que “as relações aqui descritas bem podem ser resolvidas na esfera cível (...)” (Fonte Informativo STJ nº 0362)

A decisão do STJ, tal como descrita, é amparada no princípio da:

Suponha que a assembleia legislativa de certa unidade da Federação votou a aprovação de um tipo penal em pontual violação às competências dos entes federados, pois cabe à União legislar sobre nova lei penal incriminadora. Nesse sentido, a atuação da assembleia legislativa ofende, especificamente, o principio da

No que se refere ao conflito aparente de normas, há um princípio que evita o bis in idem (apenar o mesmo fato duas vezes), determinando a prevalência de uma norma em comparação com a geral. Pode ser estabelecido in abstracto, enquanto os outros princípios exigem o confronto in concreto das leis que definem o mesmo fato. Nesse sentido, quanto à relação dos tipos penais em abstrato, o tipo penal que prevê o feminicídio deriva do tipo penal básico denominado homicídio. O principio que rege a relação apresentada é o da

Mário, com inveja de Helena, sua colega de trabalho, resolveu sequestrá-la com a finalidade de impedi-la de participar de um processo seletivo profissional. Para tanto, Mário privou Helena de sua liberdade por uma semana, período em que foram realizados os testes do processo seletivo, fazendo com que Helena perdesse a oportunidade.
Ocorre que, no meio da semana em que Helena restou privada de sua liberdade, entrou em vigor nova lei recrudescendo a sanção penal para o delito de crime de sequestro e cárcere privado.
Nessa situação hipotética, podemos afirmar que