Filtrar


Questões por página:
O Decreto-Lei nº 2.848/1940 estabelece que a prática do crime é considerada no momento da ação ou omissão, independentemente do momento em que ocorre o resultado. Assim, em um caso de homicídio, a data em que a vítima morre é que define a consumação do crime, não a data do ato violento.
O Decreto-Lei nº 2.848/1940, em seu Título III, trata das penas aplicáveis aos crimes, estabelecendo que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, salvo em casos excepcionais previstos pela legislação. Assim, a pena de reclusão não pode ser cumprida em regime aberto em nenhuma circunstância.