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Segundo a finalidade constante da lei de licitações, considera-se como serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como, demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, vendas e comissões, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
De acordo com a lei 8.666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando
(I) houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; (II) houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (III) o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas pela secretaria de administração do município; (IV) existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
O Art.8º da Lei 8.666, de 1993, sobre a execução das obras e dos serviços, trata, em seu parágrafo único, da proibição do retardamento imotivado da execução da obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total. Neste caso, pode-se afirmar que o retardamento da obra ou serviço
A Cia. CIM é do ramo da construção civil e irá apresentar sua proposta na participação do certame que escolherá qual empresa ficará responsável pela reforma de um parque municipal. O critério adotado na licitação é o julgamento de menor preço, portanto, o prazo para a apresentação da proposta será de:
O Município de Aracaju é proprietário de um imóvel urbano que atualmente não está sendo utilizado e deseja vendê-lo, para reforço financeiro nas contas públicas. Formalizado o processo administrativo para atendimento das cautelas legais a fim de viabilizar a alienação pretendida, sobreveio manifestação do Estado de Sergipe no sentido de que tem interesse em adquirir o imóvel, para construção de um hospital estadual.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, a alienação do bem público do Município para o Estado dependerá de autorização: