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Concurso:
TC-DF
Disciplina:
Direito Constitucional
Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.
Concurso:
TCE-RO
Disciplina:
Direito Constitucional
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Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.
Concurso:
TCE-RN
Disciplina:
Direito Constitucional
No que concerne à organização político-administrativa, julgue o item subsequente.
Por possuírem autonomia política, os territórios federais têm sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem dependente da aprovação, por plebiscito, da população diretamente interessada e da ratificação do Congresso Nacional.
Concurso:
TCE-PR
Disciplina:
Direito Constitucional
Conforme a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil,
Concurso:
TCE-PA
Disciplina:
Direito Constitucional
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
II. Brasília é a Capital Federal.
III. Os Territórios Federais integram o Estado, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração à União serão reguladas em lei complementar.
IV. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
II. Brasília é a Capital Federal.
III. Os Territórios Federais integram o Estado, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração à União serão reguladas em lei complementar.
IV. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.