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A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, organiza e consolida normas do Ministério da Saúde para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Um profissional de saúde do município de Tibau (RN) precisa entender como essa portaria estrutura a atenção à saúde, especialmente no que se refere à organização dos serviços e às responsabilidades dos diferentes níveis de atenção.
A Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Brasil. Em Tibau (RN), a Secretaria Municipal de Saúde busca implementar essa rede para garantir o cuidado em saúde mental de forma articulada e territorializada, integrando diversos pontos de atenção.
Um gestor municipal em Tibau (RN) está revisando os procedimentos para a notificação de doenças e agravos à saúde, com base na legislação vigente. Ele precisa garantir que a equipe de vigilância em saúde esteja ciente das diretrizes para a coleta e o uso dessas informações, especialmente no que tange à consolidação de dados.
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, reordena e consolida a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) em diversos eixos temáticos. Em relação aos procedimentos, diagnósticos e tratamentos, a portaria estabelece normas e diretrizes para a organização da assistência à saúde em todo o território nacional, incluindo o município de Tibau (RN).