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A seguridade social, como compreendida e prevista na Constituição Federal de 1988, configura-se como uma instituição político-estatal e tem como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (artigo 193). Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É competência do Poder Público organizar a seguridade social. Conforme estabelece o §2° do artigo 195, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada a cada área a
A atuação dos assistentes sociais nas políticas sociais é orientada, de modo hegemônico, por uma concepção crítica da Seguridade Social, compreendida e defendida como ampla e universal. Tal perspectiva pode ser identificada tanto na produção teórica quanto nos documentos do conjunto do Conselho Federal de Serviço Social/Conselho Regional de Serviço Social (CFESS/CRESS), que orientam as defesas políticas da categoria. O primeiro documento que expressou com maior propriedade a concepção ampliada de seguridade social foi
Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, acerca da seguridade social.

I A seguridade social abrange os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
II A seguridade social é financiada, entre outras fontes, mediante contribuição social das entidades beneficentes de assistência social.
III A CF define para os segurados um reajuste bianual do
benefício.
IV Um dos objetivos do poder público ao organizar a seguridade social é a irredutibilidade do valor dos benefícios.

Estão certos apenas os itens
Os princípios da seguridade social que incluem a distribuição de poderes e responsabilidades aos entes federativos, além da autonomia e da soberania destes em suas decisões e atividades, trata-se do princípio da
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que a família do detento possa ter direito ao benefício do auxílio-reclusão, o segurado, antes de ter sido preso, deve ter cumprido a carência de contribuições mínimas de