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Concurso:
TRE-AM
Disciplina:
Direito Administrativo
NÃO é princípio expressamente previsto na Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93):
Concurso:
TRE-AM
Disciplina:
Direito Administrativo
O dever que tem a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite de realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle, traduz o princípio
Concurso:
TRE-AL
Disciplina:
Direito Administrativo
São princípios da licitação expressamente citados na Lei nº 8.666/93, dentre outros,
Concurso:
TRE-AL
Disciplina:
Direito Administrativo
A regra prevista na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) segundo a qual a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, traduz o princípio da
Concurso:
TRE-AC
Disciplina:
Direito Administrativo
Sobre os princípios que regem a licitação, considere:
I. Todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante, ou as vantagens por ele oferecidas, ressalvadas as previstas na lei ou no edital.
II. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital.
III. A Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deve realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos princípios da
I. Todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante, ou as vantagens por ele oferecidas, ressalvadas as previstas na lei ou no edital.
II. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital.
III. A Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deve realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos princípios da