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Em um processo criminal que tramita sob o rito ordinário, o Ministério Público ofereceu denúncia contra João por crime de homicídio. Após a citação, João, devidamente assistido por seu advogado, apresentou resposta à acusação, arrolando testemunhas e requerendo a produção de provas. O juiz, ao analisar a resposta, verificou a existência de preliminares que necessitam de dilação probatória.
Em um processo criminal, a defesa técnica é exercida por um advogado, que atua em conjunto com o acusado. O princípio da ampla defesa, previsto na Constituição Federal, abrange tanto a autodefesa, exercida pelo próprio réu, quanto a defesa técnica. Em um caso específico, o réu, insatisfeito com a atuação de seu defensor público, solicitou a nomeação de um advogado particular, mas o juiz negou o pedido, mantendo o defensor público.
Em uma ação penal pública incondicionada, após a denúncia ser recebida e o réu devidamente citado, o juiz determinou a realização de audiência de instrução e julgamento. Durante a audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Ao final, o advogado de defesa requereu a produção de prova pericial complementar, o que foi indeferido pelo magistrado sob o argumento de que a prova já era suficiente para o julgamento.