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João e Maria contrataram junto à agência de turismo Beta, com sede no Estado de Santa Catarina, uma reserva de hotel no Estado do Rio de Janeiro. Ao chegarem ao local, foram informados pelo atendente do hotel de que não havia nenhuma reserva em seu nome, embora Beta tivesse efetivamente solicitado essa reserva. Por tal razão, ingressaram com ação de reparação de danos em face de Beta.
Na situação descrita, à luz da jurisprudência da Primeira Turma Recursal do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que:
Sobre responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar que
Cláudia, cliente do Banco Citra S.A. e titular de um cartão de crédito com a bandeira internacional Zeta, foi vítima de fraude por clonagem do cartão.

Imediatamente, comunicou o fato ao Banco Citra S.A. e solicitou o bloqueio. Contudo, devido à inércia do Banco e da Bandeira Zeta em processar o bloqueio, diversas compras fraudulentas foram realizadas, gerando débito indevido. 

Posteriormente, o Banco Citra S.A., sem prévia comunicação, inscreveu o nome de Cláudia em cadastro de inadimplentes pelo valor da dívida fraudulenta. Em razão dessa inscrição, Cláudia ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra o Banco Citra S.A. e a Bandeira Zeta. 

O Banco Citra alegou que Cláudia é devedora contumaz, possuindo inscrição legítima preexistente por outra dívida não paga. Já a Bandeira Zeta sustentou não ter responsabilidade solidária, afirmando que o único responsável seria o banco. 
O comerciante 
Assinale a alternativa correta, conforme disciplina normativa do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) sobre acidente de consumo.