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A Resolução CONTRAN nº 986/2022, ao alterar o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2021, estabeleceu novas diretrizes para a sinalização viária, especificamente no que tange à regulamentação de placas de advertência e de indicação, visando aprimorar a clareza e a segurança nas vias públicas.
A Resolução Contran nº 986/2022, ao alterar o Anexo I da Resolução nº 973/2021, estabelece novas diretrizes para a sinalização viária, especificamente sobre o transporte coletivo de passageiros, introduzindo modificações na regulamentação da placa R-32 e demais elementos de sinalização vertical.