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Segundo o art.37, §6º da Constituição Federal, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Nesse contexto, pode-se afirmar que esse dispositivo citado consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, que, como regra geral, quanto aos atos comissivos, sustenta-se na Teoria
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A pretensão indenizatória contra Município, para fins de reconhecimento da responsabilidade pelos atos danosos praticados por seus agentes, tem prazo prescricional de:
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A respeito da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, analise os itens a seguir:


I. Enquanto as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, as pessoas jurídicas de direito privado respondem apenas subjetivamente.

II. O direito de regresso poder ser exercido pelo Poder Público em caso de dolo direto ou indireto do responsável, o qual ficará exime de responsabilidade se tiver agido culposamente.

III. Para os casos de danos extracontratuais, a responsabilidade objetiva do Estado, além de respaldo doutrinário, goza de pleno fundamento constitucional.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Leia o seguinte trecho extraído de artigo jurídico:

A responsabilidade civil do Estado possui o seu fundamento legal nas disposições que foram estabelecidas no art.37, § 6º, da vigente Constituição Federal de 1988. Ao administrado que suportar uma lesão decorrente de um ato praticado por um servidor, ou mesmo por um integrante das forças policiais, civis ou militares, bastará demonstrar o nexo de causalidade entre o fato e o dano suportado para que possa ser indenizado. Essa responsabilidade é de natureza objetiva e não exige a comprovação de culpa por parte do lesado em razão do ato que foi praticado pelo agente que se encontrava a serviço do Estado. (...) Mas, apesar da natureza da responsabilidade que foi estabelecida pelo vigente texto constitucional, ao ser acionado judicialmente o Estado poderá provar que não foi o responsável pelo evento suportado pelo administrado. No exercício de sua defesa em juízo, o Estado poderá suscitar a ocorrência de uma das causas denominadas de excludentes da responsabilidade, como por exemplo, a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, atos de terceiros, atos de multidões, ou mesmo o caso fortuito ou a força maior, que poderão excluir ou até mesmo reduzir a quantia a ser paga ao particular a título de indenização por danos materiais e ou morais.

Se eventualmente, o Estado for acionado judicialmente em razão de atos praticados pelos integrantes das forças policiais, civis ou militares, poderá alegar em sua defesa, contestação, que o ato foi praticado sob o manto da coação administrativa, que autoriza o uso da força para a manutenção ou restabelecimento da ordem pública, tranquilidade e salubridade pública, e também é uma causa de exclusão da responsabilidade na lição de Otto Mayer.
(ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Excludentes de responsabilidad e em face da autuação das forças policiais. Disponível em: https://www.jurisite.com.br/textos _juridicos/excludentes-de-responsabilidade- do-estado-em-face-da-atuacao-das-forcas -policiais/. Acesso em: 05 jan.2022.)

Considerando o tema tratado no texto, qual a teoria adotada no direito pátrio para fundamentar a responsabilidade civil do Estado em razão de ato praticado por um servidor ou mesmo por um integrante das forças policiais, civis ou militares, segundo a jurisprudência e a doutrina dominantes?
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Sobre a responsabilidade do Estado na Constituição de 1988, julgue os itens subsequentes.

I. As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

II. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

III. O texto constitucional, sobre responsabilidade do Estado, não adotou a teoria da imputação volitiva de Otto Gierke, segundo a qual somente podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público durante o exercício da função pública.

IV. A Constituição Federal, como regra, adotou a teoria objetiva na modalidade do risco administrativo, significando que o pagamento da indenização independe da comprovação de culpa ou dolo (objetiva), nada obstante, haver exceções do dever de indenizar (risco administrativo).

Está correto, APENAS, o contido em

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