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Um dos seis Passos de Segurança do Paciente, determinados no Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), é
A Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Ministério da Saúde institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) em razão da magnitude que os Eventos Adversos têm no Brasil. No âmbito dos objetivos específicos estabelecidos nessa Portaria, considera-se a seguinte recomendação:
Atualmente, existem inúmeras escalas de avaliação para identificar o risco de lesão por pressão nos pacientes hospitalizados. A escala de Braden avalia o risco do paciente a partir da verificação de seis domínios, sendo um desses domínios:
As infecções da corrente sanguínea relacionadas a cateteres centrais estão associadas a importantes desfechos desfavoráveis em saúde. Atualmente, existem diversos critérios para definição de uma infecção primária de corrente sanguínea associada a cateter central laboratorialmente confirmada (IPCSL). Portanto, o critério para definição de IPCSL causada por agente patogênico é quando:
Segundo a legislação vigente, o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. Portanto, o NSP deve ser estruturado nos serviços de saúde: