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No Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a responsabilidade pública no âmbito da rede interna volta-se para a organização dos serviços nas proteções básica e especial e no adensamento das ofertas materiais e do trabalho socioeducativo. Assim, embora a segurança de renda seja provida pelos benefícios assistenciais, de natureza não contributiva, compõe com demais seguranças sociais afiançadas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Quanto aos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais estabelece como seguranças por eles garantidas: a Acolhida, o Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social e o desenvolvimento
A Vigilância Socioassistencial é uma das funções da Política de Assistência Social e tem por objetivo apoiar as atividades de planejamento, organização e execução de ações, bem como realizar o monitoramento e a avaliação do fluxo de trabalho. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir a área da Vigilância Socioassistencial, diretamente vinculada aos órgãos gestores da política de assistência social. De acordo com artigo 90 (parágrafo único) da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), a Vigilância Socioassistencial constitui-se como uma área essencialmente dedicada
A institucionalização do SUAS permitiu a emergência de um conjunto de aportes: equipamentos públicos, recursos humanos, financiamento regular, rede de serviços, instâncias de pactuação e sistemas de informação e monitoramento. Representou uma forma nacional de organização da política de assistência social que, frente à escassez de recursos públicos, à diferenciada capacidade fiscal dos entes federados e às profundas desigualdades socioeconômicas regionais, requisitou o aprimoramento de instrumentos legais e institucionais com vistas à
Rompendo com o atendimento centralizado, em sistema de plantão social, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) define a implantação dos Centros de Referência da Assistência Social. Os CRAS são unidades públicas estatais de base territorial, localizados em áreas de vulnerabilidade social, que desenvolvem os serviços de proteção social básica. As equipes de referência dos CRAS atuam com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Realizam, ainda, sob orientação do gestor municipal de Assistência Social, o mapeamento e a organização
As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada. No entanto, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) estabelece as competências de cada instância. Em se tratando da responsabilidade de financiamento, a LOAS (artigo 15) define entre as competências dos Municípios: efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelos/as